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Para ter acesso ao FGTS é necessário ficar atento a algumas regras, principalmente após a Reforma da Previdência.

Este benefício é um direito do trabalhador que trabalhou sob regime CLT, além disso, também é possível utilizar este recurso extra para a aquisição da casa própria.

Quem pode receber o FGTS?

Com as mudanças na Reforma da Previdência, podem receber este benefício os trabalhadores do regime CLT e também: domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas.

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O valor depositado corresponde a 8% do valor do salário pago ao trabalhador. Além disso, o empregador deve realizar os pagamentos mensalmente e os saques estão previstos conforme o artigo 20 da Lei nº 8.036 de 11/05/1990.

Como resgatar o valor?

É possível solicitar o saque do FGTS através do aplicativo, ou então, você pode acessar o site de outra instituição financeira.

Dessa forma, é possível usar o saldo do benefício para as seguintes situações:

● Aposentadoria;
● Adquirir uma casa própria;
● Pagar financiamento de imóveis;
● Demissão sem justa causa;
● Finalização de contrato temporário;
● Falecimento de trabalhador;
● Situação de emergência ou calamidade pública.

Para sacar o valor é necessário ter o cartão cidadão, veja a seguir, como realizar esse procedimento do saque:

Até R$ 1500,00
Você pode sacar diretamente no caixa eletrônico ou em casas lotéricas, bem como, nos demais correspondentes bancários da Caixa. Para isso, basta apresentar documento com foto e cartão cidadão.

Entre R$ 1500,00 a R$ 3000,00
É permitido sacar no caixa eletrônico com seu cartão cidadão, há possibilidade de utilizar lotéricas e demais lojas que são correspondentes da Caixa, temos que apresentar um documento com foto.

Acima de R$ 3000,00
Para valores superiores a R$ 3000,00 é possível somente nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento com foto.

Quais são os documentos necessários?

Se você foi demitido sem justa causa, é importante apresentar os documentos abaixo:

● Carteira de Trabalho;
● Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
● Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
● Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT;
● Cópia autenticada das atas das assembléias, para comprovar a eleição, além de reconduções e término do mandato, para diretores que não são empregados.


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Após a Reforma da Previdência, houveram muitas mudanças relacionadas aos benefícios do trabalhador, por isso, é importante consultar junto à caixa, quais são as documentações obrigatórias para cada situação.

O que diz o Projeto de Lei 3718/20?

Este é o saque por interesse, é uma nova sistemática de movimentação da conta do FGTS.

Dessa forma, esta proposta permitirá o saque a qualquer momento de uma quantia de R$ 1045,00 após 2023, os trabalhadores podem movimentar a conta livremente.

No saque-aniversário, o limite de saque é de 90%, esta proposta tem o objetivo de alterar a lei do FGTS, proporcionando assim, mais liberdade sem prejudicar a sobrevivência do fundo.

Conclusão

Portanto, o FGTS é um recurso de extrema importância para movimentar a economia do país em tempos de crise.

Por isso, se você tem saldo disponível, utilize este dinheiro com inteligência e ainda aproveite para equilibrar sua vida financeira.